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Regulamento

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Este Regulamento disciplina as atividades da Biblioteca, dispondo sobre o seu funcionamento e normatiza os procedimentos existentes na Biblioteca Central Miguel Alonso – FACHA, para facilitar e agilizar o atendimento pleno da Comunidade Acadêmica, dos funcionários e comunidade geral.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à Biblioteca Central, através das definições de sua Coordenação Geral e da Diretoria Acadêmica da FACHA, reunir, organizar, armazenar, conservar, divulgar, manter atualizado e distribuir o acervo bibliográfico, material audiovisual ou multimídia referente aos assuntos que integram os programas acadêmicos dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Cinema, Design Gráfico, Administração, Marketing, Direito, Gestão Desportiva e de Lazer e Rádio, TV e Internet, para as Bibliotecas.

§ 1º A Biblioteca Central mantém atendimento a todos os alunos, professores e funcionários nos seguintes horários: 2ª a 6ª feira: das 7h10 às 21h.

§ 2º Nos meses de recesso de aulas, o horário de funcionamento será redefinido e amplamente divulgado no campus.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO E DO CADASTRAMENTO

Art. 3º A inscrição poderá ser feita na Biblioteca, bastando a apresentação das seguintes informações:

I – número de matrícula na FACHA (alunos)

II – número de matrícula na instituição (coordenadores, professores e funcionários)

III – documento de identificação, comprovante de residência e foto 3×4 (visitantes  – usuários externos)

CAPÍTULO IV

DOS USUÁRIOS

Art. 4º São considerados usuários:

I – alunos

II – professores e funcionários

III – visitantes (usuários externos)

CAPÍTULO V

DA RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 5º Todos os usuários deverão renovar a inscrição, bem como atualizar as informações pertinentes, semestralmente.

Art. 6º O cancelamento da inscrição ocorrerá, para o aluno, ao término do curso ou com o trancamento da matrícula; para professores e funcionários, com a rescisão do contrato de trabalho.

CAPÍTULO VI

DA CONSULTA

Art. 7º A Biblioteca Central estará aberta para consulta local a todos os usuários.

Art. 8º As monografias de graduação de alunos da FACHA só poderão ser consultadas no local, sendo vedada toda e qualquer reprodução.

Art. 9º Os usuários que solicitarem obras para consulta e as retirarem das dependências da   Biblioteca não poderão utilizar os serviços, sofrendo as seguintes sanções:

I – Alunos: suspensão de 2 (dois) dias

II – Funcionários: suspensão de 2 (dois) dias

CAPÍTULO VII

DO EMPRÉSTIMO

Art. 10 Empréstimo domiciliar: restrito aos professores, alunos e funcionários da FACHA inscritos na Biblioteca, sendo permitida a retirada de 3 (três) itens, por usuário.

Serão emprestados livros, revistas, periódicos, DVD’s, jornais e outros materiais especiais com exceção de:

 I – livros esgotados ou de um único exemplar;

 II – obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.);

       III – número vigente dos fascículos de revistas e periódicos;

 IV – jornal do dia;

 V – monografias de conclusão de curso;

 VI – livros com tarja colorida;

 VII – DVD’s com tarja colorida e/ou indicados por professores.

CAPÍTULO VIII

DOS PRAZOS

Art. 11 Para livros, revistas, periódicos e jornais:

I – 7 (sete) dias consecutivos com a possibilidade de renovação por tempo idêntico, salvo se houver reserva;

II – não é permitido empréstimo de títulos iguais para o mesmo aluno;

III – empréstimo de DVD’s será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, com 

duração de 3 dias;

III – a Coordenação Geral da Biblioteca se reserva o direito de alterar os prazos com a

finalidade de possibilitar um melhor atendimento.

Art. 12 Empréstimo especial de curta duração

I – Será permitida a retirada de material bibliográfico na sexta-feira à noite com devolução no horário da manhã da segunda-feira. Os funcionários do atendimento informarão os itens a serem liberados.

CAPÍTULO IX

DA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

Art. 13 O usuário terá direito a 3 renovações do empréstimo, na data de devolução assinalada no material, através da internet, no endereço http://www.biblioteca.facha.edu.br, realizando login e senha cadastrados na biblioteca.

§ 1º O livro com reserva não poderá ser renovado;

§ 2º o usuário em atraso não terá direito à renovação ou ao empréstimo de outro livro.

§ 3º É permitida a renovação por telefone somente aos alunos que estejam regularmente inscritos na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso até 21h do dia marcado para devolução, caso não haja reserva. Poderão ser feitas até duas renovações consecutivas pelo telefone.

§ 4º Os empréstimos especiais não podem ser renovados.

CAPÍTULO X

DO PRAZO DE RENOVAÇÃO

Art. 14 As renovações serão permitidas por período de 7 (sete) dias, desde que observadas as    recomendações do artigo 13.

§ 1º O usuário que deixar de exercer o direito à renovação do empréstimo e atrasar a devolução, será suspenso.

§ 2º O usuário que estiver com mais de 3 (três) atrasos sucessivos, por mais de 10 (dez) dias, terá o atendimento suspenso por 1 (um) mês.

§ 3º A suspensão será conforme os dias atrasados: 1(um) dia de atraso corresponderá a 2 (dois) dias de suspensão, e assim sucessivamente.

§ 4º Será contado para efeito de suspensão, a partir do dia seguinte ao marcado para a devolução (sábados, domingos e feriados serão contados). Se a data de devolução cair no feriado ou recesso, o material deverá ser devolvido no primeiro dia útil de abertura da biblioteca. Se a devolução ocorrer posteriormente, a suspensão será retroativa, contando a partir da data assinalada no sistema.

§ 5º Para itens em atraso que tiverem reservas, a suspensão será aplicada em dobro.

§ 6º O atraso na devolução de item sob “empréstimo especial de curta duração” implicará em suspensão dobrada.

§ 7º No caso de perda de qualquer natureza, furto, roubo ou dano ao item emprestado, o usuário deverá substituí-lo ou pagar o seu valor atualizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Quando se tratar de obra esgotada, o procedimento será estipulado pela Coordenação Geral de Bibliotecas.

§ 8º A apresentação de documento oficial justificando a ocorrência isentará o usuário da suspensão.

CAPÍTULO XI

DA MULTA SOLIDÁRIA

Art. 15 A Biblioteca aceita, como substituição à suspensão do empréstimo, alimentos não perecíveis, que ao final do semestre serão doados a uma instituição de caridade.

CAPÍTULO XII

DA RESERVA

Art. 16 Os usuários poderão reservar até 3 itens, desde que não estejam em atraso com as Bibliotecas.

§ 1º A reserva é feita pela internet no site http://www.biblioteca.facha.edu.br, pelo próprio usuário, através de senha pessoal.

§ 2º A reserva será feita para o dia previsto de devolução e será mantida por 24h. Após esse prazo, a reserva é automaticamente cancelada.

§ 3º É de responsabilidade exclusiva do usuário o acompanhamento das reservas

efetuadas.

    § 4º Não é permitida a reserva do título já emprestado com o aluno.

    § 5º Não é permitida a reserva de DVDs.

    § 6º Não é permitida a reserva para alunos que estejam em débito com a biblioteca.

CAPÍTULO XIII

DOS OUTROS SERVIÇOS

Art. 17 Os usuários deverão agendar horários para utilização das Salas de estudo em grupo e Salas de Vídeo no balcão de Atendimento ou pelo telefone. O agendamento e utilização das salas de estudo em grupo obedecerá aos critérios abaixo:

I – Grupo de 5 alunos, no mínimo, presentes na sala;

II – Agendamento na semana;

III – 1 horário por dia, por grupo;

IV – Tolerância de 15min. A partir do horário agendado.

CAPÍTULO XIV

USO DAS DEPENDÊNCIAS DAS BIBLIOTECAS

Art. 18 Poderão frequentar a biblioteca os corpos discente, docente e administrativo da FACHA, bem como membros da comunidade externa, observando as seguintes condições:

§ 1º na Sala de Estudo Individual e Salão de Estudo é permitida a entrada com bolsas ou mochilas. Caso queira, o material poderá ser guardado nos armários dos guarda-volumes na entrada da biblioteca. Os armários são de uso exclusivo para os usuários que permanecerem na biblioteca;

§ 2º a chave deverá ser retirada no balcão de Atendimento, mediante comprovação de

vínculo (verificação de matrícula no sistema Academicus);

§ 3º a não devolução da chave implicará ao usuário suspensão de 2 (dois) dias úteis na

utilização da biblioteca;

§ 4º é expressamente proibido fumar;

§ 5º É expressamente proibido entrar com bebidas ou qualquer tipo de alimento nas

bibliotecas, inclusive balas e similares e garrafinhas com água, para não atrair roedores e insetos ou danificar o material bibliográfico;

§ 6º é expressamente proibido entrar com aparelhos sonoros ou qualquer objeto que

possa perturbar o ambiente;

§ 7º é expressamente proibido o uso de telefones celulares nas bibliotecas. Estes devem

ser mantidos desligados ou no modo silencioso;

§ 8º  é expressamente proibido qualquer tipo de comércio nas instalações da

biblioteca;

§ 9º o silêncio é fundamental na biblioteca. Para isso, os usuários que nela

permanecem devem estar interessados em ler, estudar e pesquisar;

§ 10 A Coordenação Geral da Biblioteca se reserva o direito de advertir

aqueles que desrespeitarem os funcionários, as normas vigentes ou os que não apresentarem postura adequada, sob pena de cancelamento temporário ou definitivo da inscrição do infrator na biblioteca.

CAPÍTULO XIV

DAS NORMAS PARA O VISITANTE

Art. 19 Para a inscrição e o cadastro do visitante são necessários:

I – Apresentação de documento de identidade;

II – Comprovante de residência;

III – 1 foto 3×4 para confecção da carteira de visitante;

IV – Assinatura do termo de aceitação do Regulamento;

V – Pagamento de taxa no valor de R$ 80,00, valor que deverá ser revertido em alimentos não- perecíveis, para doação a instituição de caridade pela Biblioteca;

VI – A inscrição terá validade de 6 meses (180 dias).

Parágrafo único. A inscrição só será aceita após confirmação dos dados do Visitante.

CAPÍTULO XV

DA RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO VISITANTE

Art. 20 Todos os Visitantes deverão renovar a inscrição, bem como atualizar as informações pertinentes, semestralmente, caso tenham interesse em continuar usufruindo dos benefícios oferecidos.

I – Pagamento da taxa de R$ 80,00;

II –  cancelamento da inscrição será automático, após o período de 6 meses.

CAPÍTULO XVI

DO HORÁRIO DISPONÍVEL PARA OS VISITANTES

Art. 21 Os Visitantes poderão frequentar as Bibliotecas para estudo nos horários abaixo:

I – de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

II – Nos meses de recesso das aulas, o horário de funcionamento será redefinido e

amplamente divulgado no campus.

CAPÍTULO XVII

DOS DIREITOS CONCEDIDOS

Art. 22 O Visitante terá direito a utilização do wi-fi da instituição e poderá utilizar seu computador pessoal na sala destinada ao estudo.

Parágrafo único. A senha de utilização da Internet deverá ser solicitada no Balcão de Atendimento.

CAPÍTULO XVIII

DO ACESSO AOS ESPAÇOS DA BIBLIOTECA

Art. 23 O Visitante poderá utilizar o seguinte espaço da Biblioteca para estudo:

I – Salão de estudo individual: local para estudo em silêncio, onde não é permitida a    conversa, nem barulhos;

II – Não será permitida a utilização da sala de estudo em grupo e sala de vídeo.

CAPÍTULO XIX

DA CONSULTA

Art. 24O Visitante terá acesso aos seguintes acervos:

  I – monografias de graduação: consulta local, não sendo permitida a reprodução;

  II – livros: consulta no local e xerox, conforme lei de direitos autorais.

Art. 25 O Visitante cadastrado poderá consultar todo o acervo, não poderá, contudo, retirar qualquer obra da Biblioteca, sob pena de:

I – cancelamento imediato da inscrição;

II – impossibilidade de se inscrever novamente como visitante.

III – Não será permitido o empréstimo domiciliar para Visitantes.

CAPÍTULO XX

DO USO DAS DEPENDÊNCIAS DA BIBLIOTECA PARA VISITANTES

Art. 16 Os visitantes poderão frequentar, observando as seguintes condições:

I – É expressamente proibido fumar;

II – É expressamente proibido entrar com bebidas ou qualquer tipo de alimento na biblioteca, inclusive balas e similares e garrafinhas com água, para não atrair roedores e insetos ou danificar o material bibliográfico;

III – É expressamente proibido entrar com aparelhos sonoros ou qualquer objeto que possa perturbar o ambiente;

IV – É expressamente proibido o uso de telefones celulares na biblioteca. Os mesmos devem ser mantidos desligados ou no modo silencioso;

V – É expressamente proibido qualquer tipo de comércio nas instalações da biblioteca;

VI – O silêncio é fundamental na biblioteca. Para isso, os usuários que nela permanecem devem estar interessados em ler, estudar e pesquisar;

VII – A Coordenação Geral da Biblioteca se reserva o direito de advertir aqueles que desrespeitarem os funcionários, as normas vigentes ou os que não apresentarem postura adequada e compatível com o recinto, sob pena de cancelamento temporário ou definitivo da inscrição do infrator na Biblioteca.